As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime tributário do Simples Nacional foram beneficiadas por nova prorrogação de prazo no âmbito do eSocial e da EFD-Reinf, cuja previsão de acesso simplificado não foi ainda implementada satisfatoriamente pelo órgão gestor dos modelos. Neste sentido, no que diz respeito ao eSocial, o envio de eventos periódicos da folha de pagamento (S-1200 a S-1299) ocorrerá entre setembro e novembro de 2020, de acordo com a inscrição no CNPJ, segundo a Portaria nº 1.419/2019, da Secretaria Especial de Previdência e trabalho do Ministério da Economia. Por outro lado, no que concerne à EFD-Reinf a data será oportunamente fixada em ato específico da Receita Federal do Brasil, nos termos da recente Instrução Normativa RFB nº 1.921/2020.
eSocial e EFD-Reinf de ME e EPP têm novos prazos
Ariovaldo Esgoti
13/01/2020
