Tributação de lucros e dividendos


De tempos em tempos este tema ressurge: a tributação dos lucros e dividendos (em vez de 15%, agora, cogita-se de 20%, embora talvez isso representasse só uma tentativa de conseguir o percentual inicial).

Considerando que não há ampla margem para a retomada das discussões, o projeto de lei (ou emenda em algum dos projetos que já tramitam) precisaria avançar de forma muito rápida, com aprovação por ambas as Casas do Congresso até por volta de setembro (no máximo outubro) deste ano, para vigorar a partir de 2022.

Levando-se em conta o jogo de interesses e mesmo de potenciais conflitos entre Executivo e Legislativo, a tarefa não é nada simples, sendo boas as chances de que essa medida fosse arquivada de novo, como, aliás, tem acontecido já por anos, inclusive porque 2022 estaremos uma vez mais em ano eleitoral.

Por outro lado, como aqui é o Brasil, um País em que conceitos como segurança jurídica, jurisprudência, conformidade à Constituição etc. não funcionam com base em critérios puramente técnicos, o risco não deve ser ignorado, visto que, apesar de esdrúxula, a medida poderia passar como que na calada da noite.