Sem prejuízo de outras fontes, o tema aferição de obras é disciplinado principalmente pela Instrução Normativa RFB n° 971/2009 e pela Instrução Normativa RFB n° 2.021/2021.
Para fins didáticos, destacamos as seguintes previsões da Instrução Normativa RFB n° 971/2009:
Art. 446. Aferição indireta é o procedimento de que dispõe a RFB para apuração indireta da base de cálculo das contribuições sociais.
Art. 447. A aferição indireta será utilizada, se:
I - no exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento do sujeito passivo, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço, da receita, ou do faturamento e do lucro;
II - a empresa... recusar-se a apresentar qualquer documento, ou sonegar informação, ou apresentá-los deficientemente;
III - faltar prova regular e formalizada do montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil;
IV - as informações prestadas ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo não merecerem fé em face de outras informações, ou outros documentos de que disponha a fiscalização... (IN RFB n° 971/2009)
Ou seja, tendo sido atendidos os demais requisitos e considerando que a contabilidade tenha registrado o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço, da receita etc. a aferição será direta, já que as contribuições sociais efetivamente devidas teriam sido escrituradas e recolhidas no prazo legal.
Assim, inexistindo elementos que colocassem em dúvida a qualidade dos registros contábeis, não haveria diferença ou saldo de contribuição previdenciária a recolher em complemento, pois os valores devidos, além de escriturados, teriam sido já pagos.
Portanto, conforme esclareceu a própria receita Federal:
A vantagem da aferição por contabilidade regular é que o sistema reconhece as escriturações, declarações e pagamentos da empresa e não gera nenhum novo valor a pagar. Por este motivo, o responsável pela obra não pode ter pendências, como falta de declaração ou dívidas relativas a obra, por exemplo...
Para optar por este tipo de regularização, a empresa precisa estar com a escrituração dos livros Diário e Razão, ou a Escrituração Contábil Digital (ECD), em dia. Logicamente, as escriturações devem conter todos os lançamentos relativos à obra. Mesmo que a empresa não seja obrigada por lei a possuir contabilidade regular, pode escolher essa opção para aferir a obra, se possuir as escriturações registradas corretamente... (Como regularizar por contabilidade regular)