Independentemente de regime tributário, o faturamento é representado pela receita bruta da empresa, a qual compreende todas as importâncias cobradas dos clientes, ainda que com a finalidade de ressarcimento de custos ou despesas, salvo na operação de conta alheia.
Em outras palavras, a legislação somente autoriza a não inclusão na base de cálculo referente a devoluções, vendas ou serviços cancelados e descontos incondicionais concedidos.
Neste sentido, sempre que for o caso, é recomendável a emissão de documento fiscal complementar ao emitido em virtude da cobrança pelo serviço prestado relativamente aos valores adicionais faturados.
Portanto, a administração da empresa precisaria analisar a viabilidade de assumir os tributos incidentes sobre os valores adicionais repassados aos clientes ou eventualmente incluí-los no preço final.
Dispositiso legais: Lei Complementar n° 123/2006, Art. 3°, § 1°; Lei n° 9.718/1998, Art. 3°; Lei n° 10.833/2003, Art. 1°; Lei n° 10.637/2002, Art. 1°.