Ainda que seja discutível juridicamente, o Município de Londrina defende que sociedade de uniprofissionais que tenham caráter empresarial, com retirada de pró-labore, com distribuição de lucros, com limitação da responsabilidade dos sócios ao capital social etc. estão impedidas de optar pela tributação diferenciada, devendo, assim, recolher o ISSQN na forma das demais empresas.
Portanto, exceto se apoiada juridicamente (visto que, de fato, há a possibilidade de obtenção de decisão judicial favorável ao contribuinte) ou se estiver de posse de resposta favorável expedida pela própria Municipalidade, é desaconselhável a opção pelo modelo diferenciado de pagamento do imposto municipal, salvo se forem rigorosamente atendidos os requisitos locais.