Visto que se trata de entrega obrigatória da ECD - Escrituração Contábil Digital (Sped-Contábil), aplica-se o critério de multa previsto na Instrução Normativa RFB n° 2.003/2021 às incorreções ou omissões de dados, nos termos de lançamento a ser efetuado pela própria Receita Federal:
Art. 11. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados no art. 5°, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, fica sujeita às multas previstas no art. 12 da Lei n° 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, aplicáveis inclusive aos responsáveis legais.
A fonte invocada no ato administrativo da Receita Federal prevê, em linhas gerais, o seguinte:
Lei n° 8.218, de 1991...
Art. 12 - A inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades:
I - multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
II - multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas:
I - à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
II - a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação...
Em outras palavras, na hipótese de substituição (retificação) do arquivo da Escrituração Contábil Digital - ECD (Sped-Contábil), a Receita Federal poderá efetuar o lançamento de multa, visto que o procedimento seria adotado em benefício de correção de dados ou prestação de informações omitidas.