Diferentemente do Estado de São Paulo, que obriga o produtor rural pessoa física à obtenção do CNPJ (para inscrição estadual), no Estado do Paraná não há previsão messe sentido, sendo o usual ao produtor rural pessoa física a utilização de CPF/CAEPF para inscrição no CAD/PRO (NPF PR n° 31/2015, 4.2.1.1), cujo modelo implica na incidência do imposto de renda com base no dados do LCDPR - Livro Caixa Digital do Produtor Rural.
Por outro lado, se o produtor rural paranaense pretender a exploração de sua atividade por meio de pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ, observadas as particularidades desse tipo específico de atividade, a empresa estaria sujeita à incidência normal de impostos e contribuições sociais; ou seja, observadas as particularidades do modelo, teria tratamento análogo ao das demais empresas, deixando inclusive de se utilizar do livro caixa na apuração do imposto de renda.