Constituição de OSCIP


Nos termos em que prevê a Lei n° 9.790/1999, a OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos (Art. 1°). Ou seja, trata-se de associação privada cuja natureza jurídica se enquadra no código "399-9".

Assim, sem prejuízo da adoção de outros procedimentos, a OSCIP deve observar as previsões legais que recaem sobre as associações privadas e ainda as disposições da Lei n° 9.790/1999 (Arts. 2°, 3° e 4°) em seu processo constitutivo, bem como a disciplina do Decreto n° 3.100/1999.