O empresário inscrito como pessoa jurídica pode vir a ter interesse de, enquanto pessoa física, compor o quadro social de sociedade empresária, sendo prudente a análise de viabilidade, inclusive quando a estratégia envolve optante(s) pelo Simples Nacional.
O fato é que a legislação permite que a pessoa física participe de sociedade limitada, mesmo que unipessoal, enquanto é titular de uma empresa individual, desde que sejam empresas distintas com endereços diferentes e autonomia patrimonial.
Além disso, é preciso observar que, para opção pelo Simples Nacional (ou permanência nesse regime), a receita bruta consolidada de ambas as empresas não pode exceder o limite R$ 4.800.000,00 no ano-calendário anterior (Lei Complementar n° 123/2006, Art. 3°, § 4°, III a V).