O cálculo das contribuições previdenciárias devidas por ocasião de obra de construção civil deve ser realizado por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras - Sero (Instrução Normativa RFB n° 2.021/2021).
Para apoiar o contribuinte no acesso ao sistema, a Receita Federal disponibilizou o Manual do Sero, cujo exame é aconselhável, em benefício da prestação das informações previstas pela legislação.
Além disso, o Órgão disponibiliza também página eletrônica com informações e orientações importantes sobre o assunto, cujo exame também é recomendável aos interessados.
Dentre outros, o responsável pela regularização de obra de construção civil é a pessoa física ou jurídica proprietária do imóvel onde a obra foi edificada ou, se for o caso, a empresa construtora contratada para execução de obra por empreitada total (IN RFB n° 2.021/2021, Art. 8°).
Segundo esclarece a normativa, "em caso de regularização de obra de construção civil mediante aferição indireta, caberá à RFB a escolha do critério apropriado para avaliação do custo da obra de construção civil, com base no qual será apurada a remuneração da mão de obra utilizada na sua execução" (Art. 16).
Ainda conforme dispõe a normativa em questão, "o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil, sobre o qual incidem as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades e fundos, será calculado" (Art. 17):
I - com base nos valores pagos, devidos ou creditados aos trabalhadores, registrados na escrituração contábil; ou...
II - por aferição indireta...
a) com base no contrato de empreitada e na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, para obras não prediais...; ou
b) com base na área, destinação, categoria e tipo da obra, para obra caracterizada como edificação...
Conforme prevê a Receita Federal, "na apuração das contribuições incidentes sobre a mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil por meio do Sero" (Art. 17, § 1°):
I - a declaração de existência de contabilidade regular para todo o período de execução da obra de construção civil pressupõe:
a) que houve observância do disposto nos incisos I e II do caput do art. 12 e no § 1° do art. 37; (Nota: Isto é, escrituração contábil completa relativamente à obra.)
b) que as declarações transmitidas à RFB e as informações prestadas ao eSocial estão de acordo com os lançamentos contábeis realizados na forma prevista na alínea "a"; e
c) que as declarações e informações relativas à obra foram regularmente apresentadas;
II - se o responsável pela obra for pessoa física ou pessoa jurídica desobrigada da apresentação de escrituração contábil ou se esta não estiver em situação regular, a apuração das contribuições devidas será feita por aferição indireta, em conformidade com os procedimentos definidos no inciso II do caput;
III - ainda que apresente a declaração a que se refere o inciso I, a pessoa jurídica poderá optar pela apuração das contribuições devidas por aferição indireta.
O adequado esclarecimento da questão apresentada pressupõe, assim, a observância dos requisitos do modelo, seja:
- por aferição direta (por meio da contabilidade regular e dos recolhimentos vinculados à obra); ou
- por aferição indireta (mediante exame de documentos pela RFB ou ainda por estimativa com base em área, tipo de obra etc).
Em resumo, a utilização das contribuições previdenciárias efetivas na regularização de obra de construção civil é viável, desde que o contribuinte tenha a documentação comprobatória e, se for o caso, a escrituração contábil regular.
Por fim, para o andamento adequado do processo junto ao Sero, é recomendável que previamente ocorra a confirmação do atendimento dos requisitos da legislação respectiva.