Em decorrência da reforma tributária, a partir dos períodos de competência iniciados em janeiro de 2017, em substituição à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS (anual), a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá informar os dados dos fatos geradores mensalmente, no prazo do pagamento dos tributos, por meio de declaração simplificada no sistema eletrônico da Receita Federal, seguindo o modelo aprovado, cuja declaração, aliás, incluirá os dados socioeconômicos e fiscais conforme as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN (Lei Complementar n° 214/2025, Art. 517).
DEFIS anual será substituída por declaração mensal
Ariovaldo Esgoti
22/08/2025