Além dos aspectos sucessórios, usualmente ocorre a constituição de sociedade holding com o objetivo de ser obtida proteção patrimonial ou, ao menos, a redução de riscos.
Com isso em mente, a principal recomendação é que a empresa se conserve pura, isto é, sem a exploração conjunta de atividade comercial, industrial ou de serviços, já que tal investida ampliaria o risco sobre o seu patrimônio.
Dependendo das particularidades do caso concreto, poderia ser o caso de constituição de companhia fechada, em vez de sociedade limitada, a despeito de maior burocracia do modelo.
Além disso, é recomendável que o advogado da empresa avalie os detalhes da situação concreta, considerando os riscos jurídicos de cada estratégia, para o adequado planejamento constitutivo e mesmo sucessório.