Crédito presumido sobre transporte autônomo de carga


Segundo previsto pela reforma tributária, contribuintes do IBS e CBS no regime regular poderão usufruir de créditos presumidos ao contratar fretes de transportadores autônomos não contribuintes ou MEI, desde que o valor do serviço seja pago separadamente da compra.

O crédito presumido sobre o transporte autônomo de carga será calculado anualmente com base em critérios definidos pelo Ministério da Fazenda e Comitê Gestor do IBS, considerando dados fiscais do ano anterior e excluindo compras pessoais ou de pessoas vinculadas ao transportador.

Aliás, esse tipo de crédito só poderá ser usado para abater IBS e CBS próprios, sem possibilidade de compensação com outros tributos ou ressarcimentos, e também se aplicará a cooperativas que recebam serviços de associados transportadores autônomos não contribuintes desses impostos.