O Projeto de Lei n° 1.087/2025, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional e enviado à sanção presidencial, prevê que a partir de 1° de janeiro de 2026, pagamentos de lucros ou dividendos acima de R$ 50.000,00 por mês de uma empresa para uma pessoa física residente no Brasil terão retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte - IRRF.
Adicionalmente, conforme disposto no Projeto, que apenas aguarda o cumprimento de formalidades para vigência efetiva, além de não serem permitidas deduções da base de cálculo, se houver mais de um pagamento de lucros e dividendos no mesmo mês para a mesma pessoa física, o IRRF deverá ser recalculado considerando o total pago no mês.
Por fim, ainda segundo contempla o texto aprovado pelo Congresso Nacional, o pagamento ou crédito de lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 não se sujeitarão ao IRRF, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e que sejam exigíveis nos termos da legislação.