Devolução do IBS e da CBS ao turista estrangeiro


O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS poderão autorizar a devolução de IBS e CBS pagos sobre bens materiais fornecidos a residentes ou domiciliados no exterior durante estadias inferiores a 90, ao deixarem o País.

Segundo prevê a reforma tributária, essa restituição valerá para bens adquiridos constantes de bagagem acompanhada, desde que fornecidos por contribuintes habilitados, e apenas para saídas aéreas ou marítimas.

Além disso, poderá ser exigida a comprovação física dos bens e o desconto de custos administrativos, sendo objeto de regulamento: as condições, a forma de habilitação, a taxa de câmbio, o limite mínimo, a base de cálculo etc.