Comunicado Conjunto da RFB e do CGIBS


A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) comunicaram orientações sobre a implementação da CBS e do IBS, conforme disposições da LC n° 214/2025, que disciplina a Reforma Tributária.

As empresas devem cumprir obrigações principais e acessórias referentes aos fatos geradores de 2026, incluindo a emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque para CBS e IBS, apresentados conforme regras específicas.

Além disso, serão exigidas declarações para regimes especiais e outras operações realizadas por fornecedores de bens ou serviços, de acordo com os modelos técnicos que serão disponibilizados oportunamente.

Segundo o documento conjunto, a partir de julho de 2026, pessoas físicas sujeitas à CBS e ao IBS deverão se inscrever no CNPJ, exclusivamente para facilitar a apuração dos tributos, sem alteração da natureza jurídica.

Foi esclarecido ainda que, no ano de 2026, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento da CBS e do IBS, assim como aqueles para quem não houver obrigação definida.