A implantação do novo sistema tributário (IVA Dual - IBS e CBS) poderá gerar redução ou aumento na carga tributária para empresas, dependendo de seus produtos, modelo de negócio e da alíquota final aplicada, não havendo na legislação atual previsão de mecanismos de compensação direta para empresas que sofram majoração, pois o foco da neutralidade fiscal se volta ao âmbito macroeconômico e federativo, e não individual.
Com a reforma tributária, a principal garantia de neutralidade está na arrecadação total dos governos, que será mantida no mesmo patamar histórico, corrigida pela inflação, tendo sido previstos pela LC n° 214/2025 (e EC n° 132/2023) mecanismos de compensação destinados principalmente a Estados e Municípios, em especial, para compensar perdas de receitas decorrentes do fim de benefícios fiscais do ICMS.
Para as empresas em geral, o novo modelo representa tanto riscos quanto oportunidades, sendo a principal ferramenta para equilibrar eventuais aumentos de carga fiscal o amplo aproveitamento de créditos tributários, com o princípio da não-cumulatividade plena, naturalmente, excetuadas as aquisições para uso ou consumo pessoal, o que realça a necessidade de que o empresariado se adapte ao novo cenário, investindo em planejamento tributário e eficiência operacional.