Embora a terceirização da mão de obra seja frequentemente vista como uma alternativa para mitigar impactos fiscais, sua efetividade será limitada pelas exigências do sistema de créditos previstos pela reforma tributária. Para o terceirizado, optar pelo regime do Simples Nacional pode ser vantajoso devido à simplificação das obrigações e à possível redução da carga fiscal. Contudo, essa escolha pode não ser interessante para a empresa contratante, que normalmente buscaria créditos integrais de IBS e CBS para abater de sua própria apuração, algo que nem sempre é possível quando o prestador está enquadrado no Simples Nacional.
Esse desalinhamento de interesses cria um impasse: caso todas as empresas tomadoras de serviços ao longo da cadeia produtiva passem a exigir de suas terceirizadas a geração de créditos tributários plenos, empresas menores, especialmente aquelas que se beneficiam do Simples Nacional, poderiam perder competitividade ou até mesmo serem excluídas desse mercado. Isso porque, para atender à exigência de créditos integrais, teriam que migrar para regimes mais complexos e onerosos, o que pode comprometer sua viabilidade financeira e operacional.
Logo, a mera terceirização não resolveria o problema estrutural trazido pela reforma. Ao contrário, pode transferir o ônus para o elo mais frágil da cadeia, a última terceirizada, que teria dificuldades em atender simultaneamente às exigências das empresas tomadoras e à sua própria sustentabilidade. O resultado pode ser uma concentração de mercado nas mãos de empresas maiores e mais bem estruturadas, em detrimento das demais, contrariando um dos princípios fundamentais do Simples Nacional, que é estimular a competitividade e a formalização dos pequenos negócios, os quais, seguramente, passam a correr risco ainda maior.