Quando ocorre a transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, conforme dispõe o inciso II do artigo 6° da Lei Complementar n° 214/2025, não haverá incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sobre essa operação. Esse entendimento reforça que, para essas movimentações, a legislação busca evitar a dupla tributação e promover maior eficiência fiscal dentro da mesma pessoa jurídica. Esse benefício se aplicará independentemente do tipo de bem transferido, desde que os envolvidos sejam estabelecimentos do mesmo contribuinte. Com isso, a circulação de bens fica desonerada dos referidos tributos, facilitando a gestão operacional das empresas.
Apesar disso, há uma diferença significativa em relação ao tratamento dado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), pois a reforma tributária recente não estabeleceu de forma explícita que os créditos de IBS e CBS acompanhem os bens nas transferências entre filiais ou outros estabelecimentos da mesma empresa. No caso do ICMS, há previsão legal para que esses créditos sejam transferidos juntamente com os bens, permitindo maior flexibilidade no uso dos créditos acumulados. Entretanto, para o IBS e CBS, esse mecanismo não consta na legislação vigente, o que gera dúvidas e eventuais limitações na administração dos créditos tributários.
Dessa maneira, os créditos relacionados a IBS e CBS permanecerão vinculados ao estabelecimento de origem, sem a previsão legal de sua transferência ao destino dos bens. Essa permanência pode impactar o planejamento tributário das empresas, que precisam considerar o risco de utilizar esses créditos em outros estabelecimentos, diferentemente do que ocorre com o ICMS, embora a reforma tenha previsto a apuração centralizada dos novos tributos. Entretanto, até o momento, não existe fundamentação que permita ou exija a transferência desses créditos, o que reforça a necessidade de atenção por parte dos contribuintes ao organizar suas operações. Aliás, a ausência de regra expressa quanto à essa possibilidade pode, inclusive, influenciar a estratégia de movimentação de estoques e bens entre unidades de uma mesma empresa.