Emissão de NFS-e na locação de bens imóveis


De acordo com a Nota Técnica n° 005 — Versão 1.1, as recentes mudanças buscam alinhar a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional às exigências da reforma tributária, especialmente no que diz respeito ao registro do fato gerador de IBS e CBS em locação de imóveis.

Nesse sentido, o documento apresenta a quinta versão dos novos agrupamentos e campos opcionais do layout da NFS-e padrão nacional, contemplando aspectos relacionados à tributação do IBS e da CBS nos serviços, conforme as atualizações trazidas pela reforma tributária.

Assim, é importante que os contribuintes se atentem para a adequação de seus procedimentos internos, a fim de garantir o correto cumprimento das novas exigências fiscais dentro dos prazos estabelecidos, pois a obrigatoriedade de emissão das notas fiscais de serviços para locação de bens imóveis terá início a partir de janeiro de 2026.