Relações de consumo exigem organização da empresa


O desconhecimento das regras que buscam salvaguardar os direitos do consumidor, nos termos da Lei nº 8.078/90, podem criar embaraços ao empresariado ou criar o risco de redução das margens do negócio.

Basicamente assim ocorre porque o exercício da atividade empresarial pressupõe que os interessados irão viabilizar as condições necessárias ao cumprimento de sua responsabilidade perante os clientes, além de toda a sociedade.

Dentre as situações que merecem atenção dos sócios ou administradores é oportuno destacar:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas...
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço...
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

Uma das implicações práticas desse tipo de previsão é a de que há um mínimo de organização e formalização de procedimentos que precisa ser respeitado nas relações consumo, sob pena de serem desperdiçados os recursos aplicados no processo produtivo em questão, naturalmente sem prejuízo de outras consequências.



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