A Receita Federal do Brasil passará a acompanhar mais de perto a situação de alguns contribuintes, conforme previsões da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 2014.
Segundo o ato administrativo, a partir do ano-calendário de 2015, para fins de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) relativo ao imposto sobre a renda da pessoa física, deverá ser informado o número do registro profissional dos contribuintes que atuem como: médico; odontólogo; fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional; advogado; psicólogo e psicanalista.
Além dessa informação, também deverão ser identificados os números de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) de cada titular do pagamento pelos serviços prestados por esses profissionais.
A Receita Federal determinou ainda que tais informações deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem, quando não for utilizado o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão).