ECF sem recuperação de dados da ECD


Na hipótese de a empresa optante pelo regime tributário do lucro presumido não ter apresentado a ECD (Escrituração Contábil Digital) não estará sujeita à recuperação desses dados na ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

Para tanto bastará que no campo "10 - TIP_ESC_PRE - Escrituração" do Registro "0010" ("Parâmetros de Tributação") da ECF seja selecionada ou informada a opção "L - Livro Caixa ou não obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD sem recuperação de dados".

É preciso que se tenha em mente ainda que o principal reflexo da adoção do livro caixa, para fins tributários, é que a empresa renuncia ao direito de uso do saldo de lucros acumulados ou apurados pela regra societária (tenha feito ou não distribuições no período), embora continuasse obrigada pela legislação à elaboração da contabilidade regular (usualmente em meio físico).

Em outras palavras, sem apresentar a ECD, somente passa a ser possível a distribuição de lucros isentos do imposto de renda com base no critério da presunção (base de cálculo periódica, deduzindo-se ainda os tributos federais), desde que, claro, não tenha apurado prejuízo, pois o Código Civil proíbe a distribuição quando inexistem lucros.

Portanto, doravante, o desafio da legislação envolvida é que o lucro presumido pode não estar obrigado à entrega da ECD, mas poderá ter que apresentar a escrituração digital caso venha a distribuir lucros pelo critério societário ou caso necessite preservar para futura distribuição o saldo de lucros acumulados (ou ainda de reserva de lucros).



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