Reforma Trabalhista: Contratação de Autônomo


Contanto que no caso concreto não se verifique a ilicitude da conduta, seja do empregador, seja do trabalhador, é legítima "a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não", segundo a reforma trabalhista.

Nesta hipótese, fica afastada a "qualidade de empregado" ou a vinculação trabalhista, bastando às partes o consentimento quanto ao modelo e a observância dos procedimentos dele consequentes, em especial, no âmbito da previdência social e do imposto de renda, conforme previsão da Lei nº 13467/17.



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