Excesso de receita bruta no Simples Nacional


Em virtude das previsões da legislação consolidada, é importante verificarmos quais serão os principais reflexos decorrentes do excesso de receita bruta no Simples Nacional, a partir de 2018.

O primeiro aspecto a destacar é que não haverá mais a majoração de 20% sobre as alíquotas máximas.

Outro ponto importante é que o excesso de receita teria tratamento especial, destoando ligeiramente do procedimento que vigorou até então, segundo já informamos em dada matéria (o qual basicamente seria a multiplicação do percentual de excesso pela alíquota efetiva e pela receita bruta do mês em questão ou o modelo que a Fazenda efetivamente confirmasse).

Objetivamente, os principais reflexos deste tipo de ocorrência são, nos termos da Resolução CGSN 94/2011:
- Se o excesso for de até 20% do limite, a comunicação de exclusão deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.
- Se o excesso for superior a 20% do limite, a comunicação de exclusão deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso.

Na hipótese de início de atividade no próprio ano-calendário, a receita bruta acumulada tem regra distinta, devendo a receita bruta ser enquadrada no limite proporcional.

Neste sentido, os principais reflexos deste tipo de ocorrência previstos naquele ato administrativo do CGSN são:
- Se o excesso for de até 20% do limite, a comunicação de exclusão deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.
- Se o excesso for superior a 20% do limite, a comunicação de exclusão deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades.

Em outras palavras, para que o contribuinte evite dores de cabeça desnecessárias, são imperativos a organização de seus procedimentos e o planejamento de suas operações.



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