Apontamentos acerca da SPE


Considerando-se que a sociedade de propósito específico (SPE) não é tipo societário em sentido estrito, quando de sua constituição, o ideal seria a elaboração do contrato ou estatuto social a partir das cláusulas essenciais aplicáveis à sociedade empresária limitada ou, se for o caso, à sociedade anônima (v. Manual de Registro do tipo no âmbito do DREI - Departamento de Registro Empresarial e Integração), atentando-se ainda ao que orientou a Junta Comercial, por exemplo, no Manual de Procedimentos para Arquivamento de Atos na Jucepar, cujos itens indispensáveis estão citados abaixo.

 

- Na formação dos nomes Empresariais das Sociedades de Propósito Específico PODERÁ SER agregada à sigla - SPE, observados os demais critérios de formação do nome do tipo jurídico escolhido, observado o seguinte:
  - Se adotar o tipo Sociedade Limitada, a sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão LTDA.
    Ex: Loteamento Vento Sul SPE Ltda.
  - Se adotar o tipo Sociedade Anônima, a sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão S/A.
    Ex: Loteamento Vento Sul SPE S/A.
  - Se adotar o tipo Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, a sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão EIRELI.
  Ex: Loteamento Vento Sul SPE EIRELI

- SPE não é tipo societário, é apenas uma característica da empresa que se constitui, por isso, pode ser "Ltda.", ou "S/A", ou ainda uma EIRELI. Assim sendo, as SPEs seguem as normas (CC, INs e legislação esparsa) relativas ao tipo societário que escolheu. Em nosso entender, isso possibilita que tanto pessoas físicas quanto jurídicas possam se associar com propósito específico.

- Quanto ao objeto social, a SPE deve e geralmente é constituída para um determinado fim, tal como uma incorporação de loteamento de imóveis ou questões similares. É o caso de empresas que se juntam para implantar e operar uma PCH, ou um conjunto delas num determinado local; a construção de um edifício (exemplo mais comum), a construção de um conjunto de prédios do mesmo condomínio, finalizá-los e vender as unidades a terceiros, individualizadas, para um fim específico e ainda pode compreender a prestação de serviço de fundação de um determinado imóvel. Assim, é possível que este seja o objeto social da SPE. Não pode uma empresa ter como objeto apenas a incorporação de empreendimentos imobiliários e explorá-la ad eterno na modalidade de SPE, pois assim será uma empresa normal e não uma empresa com propósito específico. Não se deve confundir propósito específico - construir uma PCH ou um edifício e vendê-lo - com a atuação em área específica que é a implantação de uma PCH ou incorporação de edifícios e explorá-los comercialmente. A criação da SPE é para melhor transparência ao comprador.

Exemplo de objeto social de SPE: A sociedade tem como objeto social o propósito específico de implantar um empreendimento imobiliário no lote 45 da Rua Jacarezinho, município de Jacarezinho, matriculado sob o nº 4.545 do Cartório de Registro de Imóveis de Jacarezinho.

- Como a sociedade tem um propósito específico, como diz seu nome, então ela não pode ter prazo indeterminado. Seu prazo de duração terminará junto com a finalização do propósito indicado no objeto social (ex: implantação do terminal de líquidos).

- O mais comum é indicar na cláusula justamente que a empresa se encerrará com a "entrega da obra do último berço do terminal" etc. Como muitas vezes não se sabe ao certo quanto tempo o projeto pode levar, as redações das cláusulas indicam prazo indeterminado, para logo após deixarem expressas as condições acima. Ou ainda, indicam um prazo determinado, cujo termo final "equivale à efetivação da entrega da obra do último berço" etc. por isso se admite que, mesmo com prazo determinado, não se exponha uma data precisa logo na constituição.



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