A carga tributária como restrição


É fato notório que o empresariado brasileiro enfrenta uma expressiva pressão em sua estrutura de custos e, conseqüentemente, nos resultados quando o assunto é tributação. Estudos demonstram que impostos e contribuições podem representar algo na faixa de cinqüenta e sessenta por cento dos lucros de empresas em condições normais de operação. Diante do arrocho provocado por tais custos e despesas, há quem se aventure pelos caminhos do que se convencionou denominar de planejamento tributário, embora, geralmente, não passem de medidas de evasão fiscal. Há trabalhos sérios nessa área, naturalmente, e têm contribuído para a eficácia na gestão dos recursos empresariais. No entanto, algumas empresas, no afã de reduzir aquela pressão, cometem um equívoco dos mais grosseiros: desprezam o imperativo da assessoria tributária especializada, optando por abordagens, no mínimo, arriscadas. Esses gestores se esquecem ou se recusam a compreender que a genuína rentabilidade é aquela que se viabiliza no longo prazo, não se restringindo, portanto, à falsa e momentânea economia de alguns trocados. Se de fato fossem estrategistas, perceberiam que colocar o futuro da empresa em risco, por conta de um ganho transitório, não é uma opção prudente. Cabe a advertência, pois há muito em risco quando são adotadas medidas temerárias. Por exemplo, quando se decide ocultar total ou parcialmente determinada transação, como poderão ser salvaguardados os ativos envolvidos? Alguns têm a brilhante idéia de tentar dissimular essas operações, inclusive, de seus colaboradores, mas, de fato, conseguem? Tal postura, além de deixar brechas, já que não há fraude perfeita, expõe a empresa a vários riscos, como, por exemplo: vulnerabilidade de ativos; arbitramento de tributos; despersonalização da pessoa jurídica; processo criminal; e descrédito junto à sociedade; dentre outros. Devido ao foco desta reflexão, destaca-se o risco de vulnerabilidade dos ativos da empresa, embora os demais gerem repercussões dignas de nota. Adotando como premissa que quanto maior a dimensão dos ativos, mais eficientes devem ser os controles, é inegável que a prática de não se registrar adequadamente os bens e recursos transacionados impõe à empresa a desorientação sobre os tais. Em algum momento os recursos gerados por esse expediente se envolverão com operações normais da empresa, à semelhança do que ocorre quando faltam recursos para fazerem frente a pagamentos rotineiros. Ainda que isso não acontecesse, impactos são gerados na contabilidade das pessoas físicas relacionadas: movimentação em contas correntes, operações com cartões de crédito, aquisição de bens móveis ou imóveis... Objetivamente, a implicação é que, se não transitarem na contabilidade da empresa, comprometerão a segurança dos processos internos, porque não poderão assumir, explicitamente, o que representam e com o tempo se tornaria impossível o seu rastreamento; se ficarem restritos às pessoas físicas que o administram, por maior que seja o esforço, deixarão rastros. O outro lado da moeda revela que a escrituração regular, a apuração e o pagamento dos tributos devidos, com utilização do legítimo planejamento tributário, são as mais sábias estratégias para gestão dos impostos e contribuições, pois, em função da necessária eficiência dos processos internos, levariam a empresa a se utilizar de estrutura de custeio enxuta e a adotar rigoroso controle de seus ativos, minimizando e, talvez, impedindo, que contingências os assolassem. Ora, se os custos e despesas são reduzidos por procedimento autêntico, se os ativos são mantidos sob austero controle e se os processos empresariais estão em harmonia com as exigências mercadológicas, a empresa poderá alcançar a rentabilidade viabilizada pelo setor. Quanto ao lucro ideal, para ser atingido é preciso que se considerem as implicações da análise do custo de oportunidade, isto é, o uso que gere o melhor retorno para os recursos investidos, com o primado da legalidade.



Lista completa de publicações