O Princípio Contábil da Oportunidade


Anteriormente, vimos alguns aspectos sobre a importância de serem consideradas a autonomia e a continuidade do patrimônio empresarial para a maximização do retorno sobre os investimentos.

Neste terceiro artigo da série princípios contábeis refletirei sobre um critério que, ao ser utilizado de forma adequada, confere relevância ao sistema de informações gerenciais, devido à qualidade que induz: o Princípio Contábil da Oportunidade.

Analogamente aos anteriores, está previsto na Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n° 750/93, a qual estabelece em seu art. 6° (nota: alterada pela Resolução CFC n° 1.282/10 - DOU de 02/06/2010):
O Princípio da Oportunidade refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

Este conceito põe em relevo a qualidade do sistema de informações, a qual será atingida se os controles internos alcançarem um grau de eficiência que possibilite o reconhecimento de todos os fatos que produzirão reflexos no investimento empresarial.

Para melhor compreensão da temática, destacarei duas implicações que advêm de sua utilização: a formal e a essencial. A primeira, no que diz respeito aos registros, propriamente ditos, os quais precisam cobrir quaisquer oscilações que venham a produzir impacto no patrimônio. A segunda, naquilo que revela sobre as bases de um processo decisório que prime pela obtenção da rentabilidade idealizada.

Como se depreende do enunciado desse princípio, os registros contábeis devem cobrir a totalidade dos eventos relacionados à empresa, superando-se, assim, a prática que permeia alguns círculos executivos, a de se restringir ao reconhecimento dos fatos contábeis formais, ou seja, aquelas transações que se evidenciaram por meio de documentos regulares.

A despeito das exigências de ordem fiscal (especialmente, quando há reflexos tributários), são dignas de registro, inclusive, as operações ou mutações patrimoniais que, mesmo não estando acobertadas por documentos que caracterizem a sua efetiva exigibilidade, possuam expressiva probabilidade de ocorrência, como, por exemplo, passivos contingenciais oriundos de prováveis impactos ao meio ambiente em decorrência da atividade da empresa.

Examinando mais atentamente este caso, podemos perceber que se a empresa explora uma atividade que pode provocar danos ao meio ambiente, tal risco de ocorrência deve ser monitorado e traduzido monetariamente sempre que houver alto grau de probabilidade de se tornar exigível.

Embora a prática contábil se circunscreva no âmbito dos eventos confirmados, aqueles que apresentem grau razoável de realização, igualmente, devem ser objeto de registros, pois as demonstrações contábeis, por natureza, têm o dever de informar tudo o que concerne ao patrimônio em questão, exceto se a materialidade dos fatos não o justificar.

Tais esclarecimentos nos levam a perceber que o processo decisório que despreze influências prováveis no patrimônio do empreendimento é deficiente, conduzindo, fatalmente, o projeto à perda (total ou parcial) de rentabilidade, pois o ambiente empresarial consegue ser criativo a ponto de apresentar situações que gerem danos altamente significativos.

Esse alerta deve ser respeitado, pois os verdadeiros problemas não são resolvidos meramente com atitudes otimistas ou com o desvio de atenção e, sim, mediante ações que antecipem as causas que poderão gerar efeitos potencialmente prejudiciais ao investimento.

De fato, o que deve pautar o processo decisório é a capacidade (passível de ser desenvolvida) de avaliação de cenários, pois quando os gestores estão preparados para enfrentar os piores eventos, sabendo que as situações benéficas, praticamente, cuidam de si mesmas, dificilmente haverá desafio que detenha o projeto empresarial.

Assim, fica evidente que pelo Princípio da Oportunidade a gestão eficaz dá um passo extra em relação às demais abordagens: em vez de esperar que algo aconteça para, desesperadamente, buscar alternativas (tentar apagar os incêndios), o investidor (por meio de sua equipe) toma a frente e passa a controlar as variáveis ambientais, determinando o melhor curso de suas ações para a máxima lucratividade do projeto.

 

Apêndice: (incluído em 13/08/2010)
A atualização da Resolução CFC n° 750/93 afetou ligeiramente este Princípio, deixando-o mais objetivo, sem que, contudo, fossem invalidados os apontamentos aqui expostos.



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