O Princípio Contábil da Atualização Monetária


Nesta série de artigos sobre os princípios contábeis tenho enfatizado a importância de sua compreensão devido às repercussões no processo decisório e na viabilidade dos projetos.

Dando continuidade, tratarei do Princípio Contábil da Atualização Monetária, princípio este que, se utilizado adequadamente, pode revolucionar a forma como os gestores avaliam a performance de suas empresas.

Este princípio está previsto na Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n° 750/93, em seu art. 8.° e inciso III (nota: alterada pela Resolução CFC n° 1.282/10 - DOU de 02/06/2010):
Art. 8° Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais...
III - a atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.

Explicitamente, o que se depreende desta norma é que, a despeito de ser baixo o nível inflacionário brasileiro atual, há regra que pode tornar obrigatória a atualização dos valores do patrimônio empresarial, cabendo destaque para o disposto na Resolução CFC n° 900/01 [nota: revogada pela Resolução CFC n° 1.282/10 - DOU de 02/06/2010], a qual preceitua em seu art. 1.º:
A aplicação do Princípio da Atualização Monetária é compulsória quando a inflação acumulada no triênio for de 100% ou mais.

Como a ênfase desta série de artigos tem recaído sobre a gestão empresarial, é imperativo que examinemos alguns dos aspectos implícitos nessa norma.

Embora não seja tão expressiva a condição inflacionária brasileira, o fato é que tem havido defasagem da moeda, processo este que se desencadeia independentemente dos índices oficiais.

De fato, no que importa à gestão empresarial, sempre que houver oscilação de preço em algum de seus insumos estará caracterizada a condição inflacionária, pois, por exemplo, serão despendidos maiores esforços para a manutenção dos mesmos níveis de estoque ou de geração de resultados.

Tais variações nos preços são normais, visto que o mercado se regula pelo interesse de potenciais compradores e vendedores, o que ocasiona a escassez de oferta ou procura de bens (de consumo).

Como essa inflação não é divulgada, já que não sofre o controle estatal, a empresa deve aprimorar o seu sistema de informações gerenciais para que os seus índices sejam conhecidos e adequadamente tratados.

Examinando por outro ângulo, constatamos que não seria apropriado à empresa a utilização de índices oficiais para a atualização de seus relatórios, especialmente, quando as disparidades com os indicadores internos forem relevantes.

Para fixação do conceito, consideremos o seguinte caso: os gestores de determinada empresa constatam que a inflação (oficial) para período visado é de 1%, enquanto seus principais insumos sofreram majorações médias de 1,5%. Ora, diante desse quadro, se ignorada a inflação interna, os relatórios gerenciais (demonstrações contábeis) permaneceriam desatualizados, impondo distorções em quaisquer análises que fossem efetuadas.

Logo, pelo Princípio Contábil da Atualização Monetária, visto em sentido amplo, verificamos que, havendo alteração do poder aquisitivo da moeda, as informações econômico-financeiras dos empreendimentos devem reconhecê-las para que o processo decisório se paute por indicadores de tendência adequadamente apurados, sob pena de os investidores terem que arcar com as conseqüências diretas da avaliação equivocada dos resultados apresentados pelo empreendimento.

 

Apêndice: (incluído em 13/08/2010)
A atualização da Resolução CFC n° 750/93 foi promovida no sentido de considerar a Atualização Monetária não mais como um Princípio Contábil e, sim, como um dos fatores que podem provocar variações no custo histórico, aspecto atinente ao Princípio do Registro pelo Valor Original.



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