Desde o primeiro artigo desta série sobre os Princípios Contábeis tenho apontado alguns dos elementos que podem conduzir a empresa ao incremento de seus resultados, mediante a adequação das políticas e estratégias à disposição dos gestores.
Para concluir a abordagem, tratarei do Princípio Contábil da Prudência, o qual está previsto na Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n° 750/93, com destaque para o art. 10.° e o parágrafo 3.º (nota: alterada pela Resolução CFC n° 1.282/10 - DOU de 02/06/2010):
Art. 10. O Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior para os do Passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido...
§ 3.° A aplicação do Princípio da Prudência ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.
O dispositivo mencionado não deixa margem para dúvidas, no que tange ao processo contábil regular, ao impor, como critério para reconhecimento das variações patrimoniais, a opção pela escolha do menor valor para o Patrimônio Líquido, desde que diante de alternativas igualmente válidas.
Privilegiando o enfoque gerencial, devo examinar um dos aspectos que se depreende da aplicação desse princípio, especialmente, em sua relação com o imperativo da competitividade: o conservadorismo na análise de cenários.
O conceito que se sobressai sobre a postura conservadora remete à oposição a reformas radicais, atitude esta caracterizada por planejamento consistente, assim entendido aquele que possui por fundamento informações amplas sobre os ambientes interno e externo do empreendimento.
Esta postura conduz o gestor à identificação precisa dos recursos existentes, sejam tecnológicos, humanos ou monetários, dentre outros, pois tem como pressuposto a compreensão de que a eficácia das estratégias está sujeita à qualidade das informações disponíveis.
Ainda que possa se configurar como algo complexo, dependendo da situação concreta, a análise do ambiente empresarial deve receber expressiva atenção do corpo diretivo, pois a falha na obtenção desses dados exporá a empresa a riscos desnecessários e potencialmente destrutivos.
Tal ambiente (empresarial) deve ser vasculhado em busca de oportunidades, sem que, no entanto, sejam desprezadas possíveis ameaças, visto que o mercado tem uma lógica que, invariavelmente, escapa aos pesquisadores mais argutos.
O fato é que, se houver a preparação para serem enfrentados os cenários adversos, a situação estará bem encaminhada, do ponto de vista da viabilidade do projeto, porque os quadros favoráveis praticamente cuidam de si mesmos.
Devo salientar que o empreendedor cauteloso (conservador) é o que trabalha com opções que apóiam o plano de negócios, fortalecendo o projeto, e não aquele que se esquiva de toda situação que represente algum risco.
Nessa perspectiva, a competitividade implica em responsabilidade, já que cabe ao gestor tomar as providências necessárias ao êxito da empresa, a construção das alternativas que lhe conferirão o diferencial estratégico.
Assim, o Princípio Contábil da Prudência ensina sobre o valor da habilidade para transitar entre alternativas, estruturando-as quando requisitado, com o objetivo de ampliar a margem de competitividade da empresa, em outras palavras, de torná-la mais lucrativa, pressuposta a adequada gestão de riscos (incertezas de grau variável).
Apêndice: (incluído em 13/08/2010)
A atualização da Resolução CFC n° 750/93 afetou ligeiramente este Princípio, deixando-o mais objetivo, sem que, contudo, fossem invalidados os apontamentos aqui expostos.