Em uma série de artigos, não necessariamente linear, pretendo abordar algumas das implicações decorrentes da promulgação da Lei nº 11.638/07, privilegiando um enfoque que realce sua contribuição ao universo da gestão empresarial.
Desde o lançamento deste site, no segundo semestre de 2007, tenho me dedicado a temas cujos reflexos dizem respeito aos riscos e às oportunidades com os quais os empresários se envolvem, embora deva reconhecer que a temática relacionada direta ou indiretamente às demonstrações contábeis (ou financeiras) tenha se sobressaído.
Não é de admirar que assim tenha ocorrido, pois minha formação (acadêmica e profissional) tem me conduzido às questões que preocupam muitos dos nossos principais gestores: a qualidade do sistema de informações gerenciais.
Com isso em mente, percebi que o momento de ampliar a discussão de alguns temas (naturalmente, sem esgotá-los) havia chegado, e resolvi fazê-lo, inicialmente, com a Demonstração de Fluxos de Caixa, pois, além de ter merecido referência em várias ocasiões, estou ciente de que ganhará relevância com a vigência da norma que modificou alguns dos dispositivos da Lei nº 6.404/76.
Devo alertar que minhas considerações permanecerão à parte de um caráter acadêmico rigoroso, pois o alvo é o setor empresarial, o qual, segundo entendo, requer abordagens mais pragmáticas. No entanto, sempre que possível, estabelecerei um paralelo com as Normas Brasileiras de Contabilidade ou outro dispositivo que, de alguma forma, traga contribuições.
Considero imperativa a apresentação de algumas definições, pois de sua compreensão dependerá o acesso à ferramenta que será discutida. Para tanto, me apoiarei no enunciado exposto pelo Comitê de Procedimentos Contábeis (CPC), o qual, no Pronunciamento Técnico CPC 03, assim se refere no "item 7":
- Caixa compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis.
- Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor.
- Fluxos de caixa são as entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa.
- Atividades operacionais são as principais atividades geradoras de receita da entidade e outras atividades diferentes das de investimento e de financiamento.
- Atividades de investimento são as referentes à aquisição e venda de ativos de longo prazo e investimentos não incluídos nos equivalentes de caixa.
- Atividades de financiamento são aquelas que resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital próprio e endividamento da entidade.
Analisados tais aspectos gerais, devo ressaltar que o termo demonstração designa um relatório estruturado que exibe um conjunto de informações, o que nos leva a perceber que a Demonstração de Fluxos de Caixa diz respeito prioritariamente ao movimento de numerários na empresa, em especial, aqueles que caracterizam um fluxo: as entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa.
Esse relatório confere ao gestor amplas possibilidades de análises, dentre as quais destaco a sua faculdade de evidenciar a parcela realizada dos lucros gerados pelo negócio, confirmando ou descartando a viabilidade de estratégias à luz do objetivo final do projeto.
Por décadas, empresários e acadêmicos têm se debatido (em seus círculos) sobre se o lucro advém da venda ou de seu recebimento, e importantes teses já foram apresentadas, contudo, é preciso distinguir os contornos que contrastam entre o real e o imaginário.
O assim denominado lucro econômico somente se deslocará do ilusório para aquilo que existe efetivamente quando da liquidação dos títulos, em outras palavras, mediante o pagamento pelo adquirente dos bens ou serviços transacionados.
A Demonstração de Fluxos de Caixa permite a identificação do grau de qualidade com que a administração coordena os esforços da empresa como um todo na persecução de seus objetivos, pois processos eficientes somente se justificam diante da eficácia na obtenção do retorno necessário ao capital investido.
Em termos gerenciais, não há o que impeça a empresa de adaptar o modelo àquilo que lhe é indispensável ao reunir as informações relevantes para a tomada de decisões, no entanto, se conhecida a estrutura oficial da demonstração, será mais simples o trabalho de adequá-la aos casos concretos.
Algumas das principais obras publicadas sobre o tema corroboram a estrutura recomendada pelo Comitê de Procedimentos Contábeis (CPC), no Pronunciamento Técnico CPC 03, itens 13 a 18, fazendo-o, igualmente, o art. 188, da Lei n° 6.404/76 (com redação dada pela Lei nº 11.638/07), ao determinar que sejam indicadas:
I - (...) as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos:
a) das operações;
b) dos financiamentos; e
c) dos investimentos.
Para sua elaboração, basicamente, há dois métodos passíveis de serem utilizados, de acordo com o "item 19", do Pronunciamento Técnico CPC 03:
a) o método direto, segundo o qual as principais classes de recebimentos brutos e desembolsos brutos são divulgadas; ou
b) o método indireto, segundo o qual o lucro líquido ou prejuízo é ajustado pelos efeitos:
i. das transações que não envolvem caixa;
ii. de quaisquer diferimentos ou outras apropriações por competência sobre recebimentos ou pagamentos operacionais passados ou futuros; e
iii. de itens de receita ou despesa associados com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de financiamento.
A despeito da flexibilidade com que as informações gerenciais podem ser organizadas, cabe um alerta: há que se manter a quot;consistência de procedimentos, ajustando-os quando necessário, porém fundamentadamente, sob pena de a equipe gestora perder a familiaridade com o bom senso na arte de pensar estrategicamente.
Os benefícios imediatos da adoção desse instrumento podem ser prontamente reconhecidos, porque, identificados os fluxos (efetivos) de entradas e de saídas de recursos, revelam a eficácia das políticas implementadas, permitem o cumprimento de acordos firmados com os investidores e demonstram o valor adicionado à região em que se estabeleceu a empresa, dentre outros.
Realizados esses esclarecimentos, embora não seja a ocasião apropriada para detalhar a sistemática de levantamento do valor provável de realização dos investimentos mantidos pela empresa, devo realçar o potencial preditivo dos testes de recuperabilidade, por meio da identificação do valor presente dos fluxos de caixa futuros (Deliberação CVM nº 527/07), os quais desvendam a capacidade de geração de recursos de determinado projeto, fazendo com que os empreendedores aloquem o seu capital nas modalidades mais apropriadas à cobertura do custo de oportunidade aplicável ao caso.