O Valor Recuperável dos Ativos


Tema digno de nota, no contexto da Lei n° 6.404/76, art. 183, parágrafo 3.º, com redação dada pela Lei nº 11.638/07, é a realização periódica do que tem sido denominado de "teste de recuperabilidade" de ativos:
§ 3° A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido, a fim de que sejam:
I - registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou
II - revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.

A Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por meio da Deliberação CVM nº 527/07, a qual aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 01, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, prescreve os procedimentos que devem nortear a efetivação desses testes, dentre os quais a identificação do momento mais "adequado" para fazê-lo:
8 A entidade deve avaliar, no mínimo ao fim de cada exercício social, se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. Se houver alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável do ativo.
9 Independentemente de existir ou não qualquer indicação de redução ao valor recuperável, uma entidade deverá:
(a) testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável poderá ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o valor recuperável testado em períodos diferentes. Entretanto, se tais ativos intangíveis foram inicialmente reconhecidos durante o ano corrente, deverão ter a redução ao valor recuperável testada antes do fim do ano corrente; e
(b) testar, anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em uma aquisição de entidades, de acordo com os itens 77 a 95.

Devido à relevância da matéria, a equipe administrativa deverá considerar algumas indicações para detectar a ocorrência de desvalorização de determinado ativo da empresa (Deliberação CVM nº 527/07, item 10):
Fontes externas de informação
(a) durante o período, o valor de mercado de um ativo diminuiu sensivelmente, mais do que seria de se esperar como resultado da passagem do tempo ou do uso normal;
(b) mudanças significativas com efeito adverso sobre a entidade ocorreram durante o período, ou ocorrerão em futuro próximo, no ambiente tecnológico, de mercado, econômico ou legal, no qual a entidade opera ou no mercado para o qual o ativo é utilizado;
(c) as taxas de juros de mercado ou outras taxas de mercado de retorno sobre investimentos aumentaram durante o período, e esses aumentos provavelmente afetarão a taxa de desconto usada no cálculo do valor em uso de um ativo em uso e diminuirão significativamente o valor recuperável do ativo;
(d) o valor contábil do patrimônio líquido da entidade é maior do que o valor de suas ações no mercado;
Fontes internas de informação
(e) evidência disponível de obsolescência ou de dano físico de um ativo;
(f) mudanças significativas, com efeito adverso sobre a entidade, ocorreram durante o período, ou devem ocorrer em futuro próximo, na medida ou maneira em que um ativo é ou será usado. Essas mudanças incluem o ativo que se torna inativo, planos para descontinuidade ou reestruturação da operação à qual um ativo pertence, planos para baixa de um ativo antes da data anteriormente esperada e reavaliação da vida útil de um ativo como finita ao invés de indefinida; e
(g) evidência disponível, proveniente de relatório interno, que indique que o desempenho econômico de um ativo é ou será pior que o esperado.

Há aspectos formais importantes que deverão ser observados pela empresa, como, por exemplo, a divulgação em notas explicativas às demonstrações contábeis dos critérios adotados na realização dos testes, fato que torna indispensável o exame da íntegra da Deliberação CVM nº 527/07.

Todavia, deve ser enfatizada a necessidade de competência na utilização de técnicas de valor presente para medição do valor de uso dos ativos, nos termos do Anexo à Deliberação CVM nº 527/07, como se depreende dessas diretrizes:
A1. O conjunto dos elementos a seguir deve capturar as diferenças econômicas entre os ativos:
(a) estimativa dos fluxos de caixa futuros ou, em casos mais complexos, séries de fluxos de caixa futuros que a entidade espera obter com esse ativo;
(b) expectativas sobre possíveis variações no valor ou momento desses fluxos de caixa;
(c) valor temporal do dinheiro, representado pela taxa de juros livre de riscos atual de mercado;
(d) preço para fazer face à incerteza inerente ao ativo; e
(e) outros fatores, por vezes não identificáveis, como falta de liquidez, que os participantes do mercado refletem no preço de fluxos de caixa futuros que a entidade espera obter com o ativo.

Respeitadas as particularidades inerentes aos casos concretos, constata-se como indispensável a compreensão dos critérios de elaboração da "demonstração de fluxos de caixa - DFC", instrumento este que, por meio do "fluxo operacional" devidamente ajustado para os períodos em foco, permite a realização de estimativas para que o valor presente dos fluxos de caixa futuros seja reconhecido, cabendo destacar, ainda, que esta metodologia, se aplicada às "unidades geradoras de caixa" que permeiam o empreendimento, colocará o investidor diante do valor provável de realização de seu negócio.



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