Para fins didáticos, o alvo das considerações se circunscreverá no âmbito do conceito de depreciação de ativos, embora, em linhas gerais, os critérios sejam aplicáveis aos itens sujeitos ao encargo de amortização ou de exaustão.
Em termos essenciais, a depreciação pode ser conceituada como o encargo relativo à parcela consumível do bem durante sua vida útil econômica, ou seja, diz respeito à importância mensurável sobre valor do bem que se vincula a determinado período econômico, em respeito ao Princípio Contábil da Competência.
Na mesma linha de raciocínio, o Dicionário Aurélio apresenta o seguinte conceito: depreciação é a "diminuição progressiva de valor, legalmente contabilizável, do capital fixo de uma empresa (imóveis, equipamentos, instalações, etc.), devida ao desgaste físico".
Desta forma o elemento que se sobressai ao ser analisado o conceito é a perda de eficiência econômica do ativo em foco, embora seja inegável sua vinculação como investimento que visa proporcionar contribuições aos resultados dos períodos por ele alcançados, se caracterizando, portanto, este transcurso como a vida útil econômica do bem.
Adicionalmente, para compreensão sobre qual deva ser a parcela do encargo que efetivamente se vincula aos períodos beneficiados pela utilização do bem, é imprescindível verificar a tendência quanto à manutenção de resíduos nos eventos de alienação ou baixa dos ativos, pois, se algum valor se preservar em tais operações, o fenômeno evidenciaria uma parcela que deixou de ser consumida ao longo da vida útil econômica, em outros termos, estaria demonstrado que, ao menos, um fragmento não contribuiu para a formação do resultado, não podendo, assim, ser alvo de depreciação (Lei n° 6.404/76, art. 183, § 3.°, inc. II).
Devido à importância da temática, o ativo passível de ser depreciado deve se submeter ao teste de recuperabilidade para determinação dos riscos de ocorrências de perdas em sua realização (Lei n° 6.404/76, art. 183, § 3.°, inc. I) ou da possibilidade da existência de valor residual quando do término do prazo de sua utilização nos negócios.
Tomadas estas medidas, o gestor tem condições de mensurar a parcela sobre o valor do bem que, de fato, será utilizada na geração dos resultados, defrontando-se, então, com a depreciação, a parcela que caracterizada como custo ou despesa, em função do perfil de contribuição, irá ter efeito redutor sobre os lucros apurados, valendo destacar que a importância é identificada com a aplicação do percentual correspondente à distribuição do valor depreciável ao longo do prazo de vida útil econômica.
A despeito de embates entre alguns dos doutrinadores sobre se a depreciação serve para recuperar o investimento realizado ou se o seu papel é o de preparar a empresa para a realização de reinvestimentos, em termos práticos, a gestão empresarial sofre os efeitos de ambos os critérios, pois, inicialmente, deve, sim, considerar a participação do gasto na geração dos resultados, e, paralelamente, é imperativo que o empreendimento, desde que vise à continuidade das operações, gere os recursos necessários à reposição dos ativos requeridos para viabilidade do projeto.
Logo, o corpo diretivo da empresa deve primar pela qualidade nas análises dos projetos abarcados pelo empreendimento, pois se ocorrerem equívocos na consideração de quais sejam os dispêndios inerentes ao esquema empresarial, certamente, o processo de avaliação estará comprometido e o investidor correrá o risco desnecessário de, no mínimo, ver seus ganhos reduzidos, ou, ainda, de responder pela insistência em programa caracterizadamente inviável.