O SPED e a gestão empresarial


O advento do Decreto nº 6.022/07 e adicionalmente o de outros atos correlacionados, ao estabelecer as diretrizes de implantação do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), tem gerado um misto de perplexidade e admiração no empresariado devido, em especial, ao nível de organização que é requerido para a adequação dos controles internos e processos empresariais, sem desprezar a iminente ampliação de custos em determinadas situações.

Seria ingenuidade supor que o aperfeiçoamento do aparato estatal consubstanciado em medidas semelhantes a estas tenha outro motivo que não seja a ampliação da carga tributária e isto por uma razão muito simples, como a sociedade tem trabalhado no limite, o aumento direto dos tributos dificilmente iria contar com o seu apoio, então a alternativa óbvia para que o Estado gere mais receitas é o investimento em tecnologia, conferindo eficácia aos mecanismos de arrecadação.

Colocado de outra forma, em vez de o Estado incorrer em desgaste por criar novos tributos ou aumentar as alíquotas dos existentes, a saída é investir na fiscalização, agora, mais abrangente, pois, se considerado o caso das empresas que estão obrigadas à emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) e que, para fins de apuração do imposto de renda, estejam no regime do lucro real, a movimentação será acompanhada em todas as etapas, inclusive, com direito à consolidação dos saldos dos demais eventos contábeis.

Embora o cenário represente pesadelo para alguns, as medidas são irreversíveis e, assim, restará ao gestor a reorganização de sua estrutura administrativa e operacional, sob pena de inviabilizar a saúde econômica e financeira, inicialmente, do projeto empresarial e, não menos importante, dos investidores que, eventualmente, venham a ser responsabilizados em esfera judicial.

Será preciso repensar a condição dos recursos aplicados e a viabilidade das políticas vigentes, reestruturando-os segundo os requisitos da nova ordem, já que, se persistir o potencial de retorno de investimento, para que sejam asseguradas as condições legais de existência do empreendimento, será inevitável a adesão ao projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Todavia, nem tudo está permeado por sombras. A modernização dos recursos utilizados no cumprimento de obrigações acessórias poderá se refletir em redução de custos, bem como promoção de justiça na participação dos agentes de mercado em suas práticas concorrenciais.

Não é raro a apresentação de queixas como: "estamos competindo com empresas que trabalham à margem da legalidade e que, por isso, têm preços melhores". De fato, como a carga tributária é expressiva, a empresa que optar pela conduta ilícita, enquanto não for flagrada, terá uma estrutura de custos mais enxuta, desestabilizando, desta forma, o mercado.

Neste plano, a mudança tem efeito positivo, visto que eliminará a concorrência desleal e, em sentido extremo, alijará o mercado daqueles partícipes que, como predadores, causam inúmeros prejuízos à sociedade como um todo.

Como em qualquer ação de planejamento, é fundamental identificar quais são os recursos e a estrutura existentes, comparando-os com o requisitado pela nova sistemática para determinar como o processo será aprimorado. Deve ser verificado de antemão se a empresa foi incluída em um cronograma oficial, pois, nesta hipótese, haverá de ser levado em conta o prazo disponível para adaptação.

Se necessário, o gestor deverá eleger os supervisores do projeto de transição, o qual considerará, dentre outros: prazo; procedimentos; responsabilidades; sistema (software); equipamentos; treinamento; e custo.

A despeito da complexidade inerente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com organização a empresa terá plenas condições de se adequar às medidas, possivelmente, até, abreviando etapas que correriam o risco de comprometimento, se conduzidas com descaso.

À parte de discussões infindáveis sobre o afã com que o Estado se lança sobre parcela representativa do lucro produzido pelas empresas, devo reconhecer que este evento, assim como outros, quando assumido como desafio superável pode ser convertido em oportunidade para aperfeiçoamento, com a conseqüente viabilização da continuidade das operações da empresa.



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