Sem que, necessariamente, tenha que possuir formação específica, o empresário se vê cercado por uma parafernália de tributos e de obrigações acessórias que, se não forem adequadamente considerados quando da estruturação do negócio, podem gerar enormes dissabores, como, por exemplo, o comprometimento da rentabilidade idealizada, paralelamente à sujeição do patrimônio, inclusive pessoal, a riscos variados.
Ao elaborar o orçamento que cobrirá as principais fases do projeto, o gestor deverá identificar o regime tributário mais apropriado ou o obrigatório, se for o caso, para o empreendimento, enquadrando-o em um dentre os possíveis: Lucro Real, Lucro Presumido, ou Simples Nacional, para destacar os usuais.
Naturalmente, se houver mais do que uma alternativa, para que o processo decisório seja corroborado por elementos fáticos, é imperativa a mensuração do impacto que cada modalidade tributária proporcionará ao projeto e isto em perspectiva ampla, pois se os estudos se limitarem a cenários restritos os investidores correrão o risco de serem desfavoravelmente surpreendidos.
Nem toda empresa poderá se dar ao luxo de possuir uma estrutura complexa de controle interno, representando sua controladoria, contudo, ainda que seja mínima, sua manutenção, em regra, revela-se como requisito indispensável à eficácia empresarial, visto que, dentre outros, é o órgão habilitado ao monitoramento da carga tributária. Deverá, todavia, fazê-lo de forma a ser respeitada a razoabilidade, ou seja, assegurando-se de que não sejam recolhidos nem mais nem menos tributos do que o devido.
À parte de embates acadêmicos, em termos conceituais, cabe o exame da informação difundida por Koliver apud ALVES e FISCH (2005, p. 14), na obra "A contabilidade e a controladoria, tema atual e de alta relevância para a profissão contábil":
A Controladoria consiste em um corpo de doutrinas e conhecimentos relativos à gestão econômica. Pode ser visualizada sob dois enfoques:
a) como órgão administrativo, com uma missão, função e princípios norteadores definidos no modelo de gestão do sistema empresa; e
b) como uma área de conhecimento humano com fundamentos, conceitos, princípios e métodos oriundos de outras ciências.
O ambiente empresarial conquistou tamanha complexidade que se os gestores se atreverem a atuar displicentemente, sem o apoio das áreas do conhecimento humano que estimulam o aperfeiçoamento dos projetos, em especial, com as questões relacionadas à constituição do fato gerador de tributos, empreendimentos potencialmente rentáveis poderão ser dizimados.
Como exemplo deste problema pode ser destacada a adoção de critério inadequado de apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e para o Programa de Integração Social (PIS) pelo regime não-cumulativo, mediante a identificação incorreta dos eventos que dariam direito ao crédito, indevidamente aumentando ou diminuindo o tributo apurado.
No que diz respeito à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), há o risco de falha análoga, seja no regime do Lucro Real ou do Lucro Presumido, o que se verificará se forem ignorados os ajustes necessários, as adições e exclusões previstas em normas específicas, ou, mesmo, a desconsideração de compensações admitidas pela legislação.
Este último aspecto, o da compensação diretamente no tributo devido, merece atenção especial por parte da equipe técnica, pois, no caso das empresas sujeitas ao regime do Lucro Real, sem adentrar nos aspectos relativos à legitimidade da previsão normativa, há que se considerar as restrições impostas pelo Estado (Lei n° 9.430/96, com redação dada pela Medida Provisória n° 449/08), elevando indiretamente a carga tributária que recai sobre tal modalidade, sendo oportuno destacar:
Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.
§ 1º A compensação de que trata o caput será efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados...
§ 3º Além das hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo ou contribuição, não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração referida no § 1º...
VII - os débitos relativos a tributos e contribuições de valores originais inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais)...;
IX - os débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL apurados na forma do art. 2º.
Ao lado destas questões, sem extenuar o tema, deve ser ressaltada a importância do zelo na apuração do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os quais, igualmente, sujeitos à regulação específica, impõem ao contribuinte obrigações que, em função da qualidade de seu atendimento, poderão influir decisivamente na estrutura de custeio do empreendimento, fato que pode ser percebido, por exemplo, com a ocorrência de classificação errônea, seja de produto, mercadoria ou serviço.
Adicionalmente, deverá acompanhar as questões relevantes oriundas da instituição do Regime Tributário de Transição (RTT), o qual, aliado a outros aspectos prescritos pela Medida Provisória n° 449/08, ato que complementou as alterações desencadeadas pela Lei n° 11.638/07, afeta em algum grau a todas as empresas, independentemente do tipo societário.
Num primeiro exame, por tais ocorrências, pode parecer que o maior risco é o de sujeição a penalidades que culminassem com a exigibilidade do pagamento de multa, contudo, é preciso levar em conta o impacto potencial dos procedimentos falhos no orçamento da empresa, por meio da geração de um passivo contingencial, um exigível indesejado e que, certamente, poderia minar os seus recursos, principalmente se tivesse sido desprezado pelo sistema de custeio vigente, o que implicaria em sua absorção pelos ganhos gerados no negócio.
Os tópicos apontados, longe de esgotarem a temática, têm como propósito demonstrar que, apesar da complexidade da matéria, há um caminho que poderá proporcionar relativa tranquilidade ao empresariado: a estruturação de uma controladoria que abarque estes e outros aspectos inerentes ao universo empresarial, contribuindo para sua eficácia.
Isto ocorrerá se o seu papel ultrapassar a dimensão burocrática, ou seja, em vez de se limitar à atuação como central de documentos, sem que se descuide do controle interno, deverá assumir a prerrogativa de ser o agente estratégico da alta administração, apoiando-a em todos os processos que demandem por informações sobre quaisquer dos fenômenos ambientais que circundam a empresa, os quais poderiam chegar a perpassá-la ainda que eventualmente.
Em período tão desafiador como o atual, é imperativo que o gestor tenha condições de se dedicar àquilo que realmente importa em seu empreendimento: a geração de resultado, tanto para os seus como para toda a sociedade. Afinal, se o caso requer intervenção cirúrgica ou acompanhamento clínico, nada mais apropriado do que fazê-lo com o concurso de profissional devidamente habilitado e de inteira confiança do paciente, pois, mesmo diante da convicção de amparo superior, este é o caminho sensato para que a saúde seja assegurada.