A gestão empresarial e a lei do eterno retorno


Há um conceito emanado da sabedoria antiga que perpassou a história da civilização, deixando vestígios nas artes, de uma forma geral, e, mais especificamente, na filosofia e na poesia. Refiro-me à lei do eterno retorno. Por ela, pressupondo um universo cíclico, os acontecimentos tenderiam a ser repetidos indefinidamente, já que a realidade seria desprovida de objetivo ou finalidade, além de remeter ao contraste entre amor e ódio, com exposição de um ou outro alternada e infindavelmente na experiência humana.

Se considerarmos que, em certo sentido, a noção de realidade depende da posição do observador, ou seja, de sua percepção sobre o significado dos eventos, os quais ainda estariam sujeitos à seletividade oriunda dos filtros que os envolveriam, é muito difícil recusar a evidência de que as experiências se repetem.

Tomemos como exemplo os escândalos que emergiram nos últimos anos, expondo a fragilidade dos controles internos - e, por que não admitir, das revisões independentes - das empresas envolvidas e revelando absoluta irresponsabilidade por parte de seus gestores, os quais, para encobrir sua performance reprovável, inflaram artificiosamente os resultados, visando, em paralelo, incrementar o valor das ações das companhias. Cometeram verdadeiros sacrilégios contra a ordem jurídica e provocaram perdas irreparáveis a terceiros que de boa-fé transacionaram no mercado de capitais.

A realidade nos dá conta de que os acontecimentos que afligiram os mercados há alguns anos não foram ocorrências isoladas, visto que a cada dia surgem novos focos de incêndio e que as boas práticas de governança corporativa - o que pressupõe a adoção de padrão contábil mais rígido - são insuficientes para o enfrentamento do estado de má formação ética de seus protagonistas.

Sem primar por uma abordagem segundo o rigor da Academia, devo reconhecer que há culturas que privilegiaram o que poderia ser denominado de direito fundado em costumes (ou consuetudinário), enquanto na brasileira se sobressaiu o direito baseado em normas jurídicas explícitas (ou positivo), em outros termos, o direito que resulta do poder legislativo, naturalmente, com os esclarecimentos do poder judiciário, cabendo o destaque de que este possui a prerrogativa de inclusive incorporar outras metodologias.

Os defensores da não-normatização da contabilidade, em linhas gerais, apregoam que o dinamismo desta ciência tende a tornar contraproducente sua regulação, inclusive porque, nem sempre, seus fundamentos seriam assimilados adequadamente pelo legislador. Neste contexto, a ciência pura - a dogmática - poderia satisfatoriamente amparar o empresariado e demais interessados na informação contábil.

Já aqueles que poderíamos denominar de normativistas entendem que são infrutíferas as discussões em torno de um padrão contábil, se este não estiver apropriadamente previsto em norma jurídica válida e eficaz, visto que cada uma das várias correntes doutrinárias, em regra, têm bons argumentos a seu favor. Possivelmente, este um dos principais motivos para o privilégio do modelo que detenha maior força diante do mercado, pois, em princípio, qualquer sistema que produzisse um padrão consistente poderia ser utilizado.

Atualmente, vociferar contra o predomínio do modelo anglo-saxônico faz tanto sentido quanto, no auge do império romano, opor-se à figura do imperador. Tal contraposição somente prosperou quando aquele modelo perdeu sua hegemonia, valendo lembrar que nem os dinossauros subsistiram aos caprichos da natureza. Logo, apreciando ou não, a contabilidade válida é aquela que se produz em respeito às normas vigentes, não obstante venham a mudar um dia. Ainda, assim, prevalecerão as normas em vigor.

Variadas são as premissas e abundantes os métodos, estando disponível ao interessado desde cartilhas até manuais muito bem elaborados. Parece unânime a consideração de que o fio condutor das boas práticas de governança corporativa passa pela gestão responsável, o que pressupõe conduta ética, segundo os mais nobres valores consagrados pela cultura.

Neste plano, a despeito da expressiva importância da contabilidade para o êxito dos empreendimentos, esquadrinhar os canais de divulgação das informações, os processos e procedimentos para a acurácia dos controles internos, ou, mesmo, o perfil apropriado para as auditorias independentes, serão políticas inócuas se não for privilegiada a construção dos empreendimentos sobre o firme fundamento de gestores que respeitem e valorizem o usuário da informação que abarcam.

Apesar da dor de cabeça que as gestões fraudulentas têm provocado, concebo como positivo o quadro geral, porque, agora, os investidores e demais interessados com influência nas políticas administrativas são conclamados a maior especialização técnica para avaliação dos principais indicadores de seus negócios, sem que com isto percam de vista que, tal qual consagrou a tradição de nossos pais, "quando a esmola for demais o santo deve desconfiar".

Em outros termos, se o gestor promete tudo o que o investidor poderia desejar, demonstrando estar sempre um passo à frente, de fato, portando-se com perfeição, a cautela é bem-vinda. O que não significa, necessariamente, que bons gestores sejam incapazes de apresentar resultados consistentes. A ameaça surge quando se apresentam como titãs. A constatação? Sejam crises e fraudes ou prosperidade e veracidade, o fato é que tais contrastes acompanham a humanidade desde sua aurora; se o poeta estiver certo ao afirmar que "a alma do mundo é circular", então, para o nosso desespero, recapitularemos tudo em outro momento.



Lista completa de publicações