Na ficção há algumas construções interessantes relacionadas à alegoria da "caixa mágica", as quais, a despeito de sutis adaptações, buscam desvendar a natureza humana, contrastando sonhos e frustrações ao explorar o universo imaginário em contraposição à realidade, às vezes indesejada. Em regra, o herói descobre uma abertura, de fato, uma passagem de seu mundo maçante para outro em que impera o inesperado, a aventura que pode conferir algum sentido a uma vida que deseja ardentemente o reconhecimento. Curiosamente, o ser humano maduro costuma apresentar uma pré-disposição admirável para incursões nesse mundo de fantasias e de soluções extravagantes, muitas vezes, disfarçando o seu intento de forma a exibi-lo com ornamentos de cientificidade, ou seja, como manifestação de um realismo que deixaria perplexo o mais cético dos mortais. Ao observar o esforço que os gestores da Petrobras fazem para tentar explicar o injustificável ou justificar o inexplicável acerca de sua interpretação sobre um dos pilares da governança corporativa, a transparência, fico a imaginar se o modelo de mundo que invocaram para si guarda semelhanças com aquele em que vivemos, em outros termos, se as leis e princípios que regem suas condutas são as mesmas que nos alcançam. Não é o caso de discutirmos agora sobre se a norma jurídica tem a aplicabilidade que defendem no que diz respeito à mudança de regime tributário ao longo do exercício, pois, como de praxe, quando alguém discorda da ordem vigente, no caso, de uma regra consagrada em direito tributário que determina a escolha do regime quando do início do ano-base fiscal, é indispensável o acesso à tutela jurisdicional. Neste sentido, o que requer uma reflexão é o conceito adotado quanto ao que deva ser entendido por transparência, já que a decisão de manter os investidores e a sociedade alheios às políticas tributárias da empresa, aparentemente, põe em xeque um dos fundamentos da gestão responsável. É fato que as informações relacionadas a eventos relevantes não indicados com clareza nas demonstrações contábeis devem, sim, ser destacadas por meio de notas explicativas, porque sem sua indicação as análises virtualmente incorreriam em equívocos. A postura assumida pelo gestor e validada, inclusive, por sua auditoria, demonstra que ou a informação era irrelevante para ser ressaltada ou houve a intenção de ocultar uma manobra de cunho potencialmente ilícito em nome de uma folga financeira artificiosa. Vou descartar deliberadamente uma terceira hipótese, a de incompetência técnica dos envolvidos, por julgá-la, no mínimo, imprópria. Considerada a distância com que a sociedade brasileira acompanha o caso, não é possível afirmar categoricamente que o evento tenha sido irrelevante, embora os indícios apontem para o contrário, visto que a decisão ocultou um passivo líquido e certo, independentemente do momento em que se constituiria como fato gerador, tornando-se necessária a declaração ao órgão estatal competente. A alternativa seria desoladora, em razão de que representaria, se viesse a ser confirmada, objetivamente, formação de quadrilha. Supondo que tenha sido a primeira, a de julgamento pela irrelevância da nota, é imperativo reconhecer que os gestores teriam se equivocado, pois as repercussões do caso, perfeitamente previsíveis, o qualificaria como de natureza relevante, devendo, sim, ser alvo de comunicação, independentemente, dos valores envolvidos, em nome de uma legítima transparência corporativa. Como a utopia remete a uma "descrição imaginativa de uma sociedade ideal, fundamentada em leis justas e em instituições político-econômicas verdadeiramente comprometidas com o bem-estar da coletividade", é contraproducente se render a fantasias que invoquem, por exemplo, a justiça tributária, usando-as como subterfúgio para a validação de um simulacro. A despeito de as incursões no mundo dos sonhos serem necessárias ao indivíduo, especialmente, durante o sono reparador, atestando-o assim os campos especializados, o "Ministério da Sensatez" adverte: o uso regular da "Caixa Mágica" pode causar danos à saúde do empresariado e do mercado. O estrago, certamente, pode atingir, além das finanças, a moral dos envolvidos, neste caso, pressupondo que sua noção de ética guarde alguma relação com a que vivenciamos.
Lições da Petrobras sobre governança corporativa
Ariovaldo Esgoti
18/05/2009