As questões relacionadas ao novo padrão contábil brasileiro têm gravitado basicamente entre dois polos: de um lado, os filósofos da contabilidade, e, de outro, os técnicos (em sentido amplo) - na realidade, o contador, profissional que elabora as demonstrações contábeis, acompanhado, conforme o caso, por auditores, aqueles que validam tais relatórios.
Inicialmente, é preciso reconhecer que desde os primórdios a Filosofia tem proporcionado expressiva contribuição ao aprimoramento do saber humano, conferindo às ciências a fundamentação que tem permitido a consolidação dos sistemas.
Ela possui tal dignidade que é até possível o atrevimento de afirmar que sem suas contribuições dificilmente a Ciência teria atingido a maturidade que ostenta atualmente.
Defendo que seria insensata a atitude que desprezasse a importância do método filosófico ou, mesmo, que rejeitasse sua aplicação, independentemente do campo visado.
É motivo de alegria o fato de que cresci embalado pela sinfonia que ecoou de alguns dos pilares da contabilidade nacional.
Contudo, com o tempo foi preciso fazer algumas escolhas, já que a vida é determinada por elas.
Embora seja um admirador assumido do processo filosófico, o meu perfil pendeu ligeiramente para a técnica, fato que reconheço com satisfação, pois o mundo precisa de filósofos? Certamente! O mundo é dependente de técnicos? Não há dúvidas quanto a isso!
Naturalmente, há que se reconhecer que entre a filosofia pura e filosofia da ciência existem sutis distinções, as quais não serão abordadas pela inadequação deste espaço.
Porém cabe ressaltar que um dos nobres propósitos desta é desencadear reflexões sobre a propriedade de métodos e técnicas, enquanto o daquela não se prende a questões de cunho pragmático, necessariamente.
No caso da Contabilidade, a Filosofia tem contribuído amplamente para o seu desenvolvimento e julgo que seja indispensável no cenário atual, pois, se não houvesse o contínuo questionamento, por exemplo, da validade das normas, não haveria evolução, uma das premissas elementares da Natureza.
Logo, as construções teóricas, as elaborações filosóficas e, assim, a pressão sobre a ordem estabelecida são inevitáveis.
Na realidade, a Ciência, no caso, Contábil, como herdeira direta da Filosofia, decorre de um processo dialético, em outros termos, do embate entre teses e antíteses, as quais darão lugar a sínteses que corrigirão as antigas distorções do modelo e vigorarão até que se convertam em novas teses, sujeitando-se a outros questionamentos...
Quanto à Técnica, o que pode ser dito sobre ela é que, a despeito da beleza capturada pelos melhores telescópios, o universo viável é aquele no qual habitamos, aquele que nos oferece os locais que temos por residência, além dos referenciais para negociações de toda sorte, ou seja, o mundo em que transitamos, o qual é regido por leis que durante sua vigência nos proporcionarão algumas balizas para organização.
Objetivamente, para que se chegue ao conjunto de demonstrações contábeis recepcionado pela legislação é imperativo o atendimento das normas vigentes, as quais remeterão às técnicas necessárias ao desenvolvimento legítimo do processo contábil.
Desta forma, o pesquisador e, mesmo, o profissional poderão até discordar das regras, mas, ainda que a contragosto, estarão obrigados a segui-la, incorrendo em ato ilícito se desrespeitarem as vias legais.
Reconhecidamente, nossa Ordem Constitucional prevê a livre manifestação do pensamento, isto é fato, contudo é preciso reconhecer que não há direitos absolutos, principalmente, direitos que possam ser exercidos em prejuízo de terceiros.
Neste sentido, a especulação filosófica em torno do novo padrão contábil brasileiro representa o cumprimento da missão abraçada por aqueles que consagraram suas vidas à pesquisa, enquanto o atendimento às exigências recepcionadas pelos agentes reguladores demonstra respeito às instituições mantidas por um Estado de Direito, como é o caso de nosso país.
Portanto, desde que cada qual conheça bem os direitos e os deveres oriundos de seu campo de atuação, Filosofia e Técnica podem coexistir harmonicamente.