A superação do dogmatismo ingênuo em contabilidade


Boas práticas de gestão se fundam, dentre outros, necessariamente, sobre: pensamento estratégico apropriado ao dinamismo da economia globalizada, conduta ética consistente com os valores privilegiados pelo público-alvo e sistema contábil capaz de fornecer as informações requisitadas pelo processo decisório eficaz, o qual deve ser apto à satisfação de seus usuários.

Embora alguns empreendimentos ignorem as contribuições que um acurado planejamento pode proporcionar, é fato que a gestão de negócios, se desprovida de profissionalismo, pode desencadear inúmeros transtornos aos envolvidos, com elevação supérflua do grau de risco assumido pelos investidores.

Ainda encontramos empresas cuja administração se desenvolve sobre estruturas arcaicas e que, a despeito de sucesso incidental, seguem resolutas pelo "corredor da morte".

O trágico é que esses gestores se iludem com a crença de que o futuro superará o presente inglório, restabelecendo o êxito de seus antecessores.

Em certo sentido, cumprem a "sentença" proferida pela Natureza: "que sobreviva o mais apto".

Num gesto de absoluto desespero, há aquelas que se norteiam pela máxima: "os fins justificam os meios". Ledo engano.

Antes de revelar um estado de anarquia insuperável, as crises enfrentadas pelas sociedades demonstram que o mundo corporativo passa por um processo intenso de transformação.

Processo este que nos brindará com empreendimentos e profissionais revestidos de um senso de ética sem precedentes na história das civilizações.

A constatação? Não há gestão eficaz sem que estejam integrados pensamento estratégico e conduta ética irreprovável.

E quanto ao sistema de informações contábeis, como conciliar as necessidades de seus usuários e as exigências emanadas da normatização da matéria?

Não é tão difícil quanto pode parecer em princípio, contanto que prevaleça o bom senso.

Por exemplo, o Novo Código Civil preceitua (art. 1.188):
O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa...

Enquanto a Lei das Sociedades Anônimas, de forma análoga, dispõe (art. 176):
Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as... demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio... e as mutações ocorridas no exercício...

Ambos os instrumentos normativos adotam a premissa de que o sistema contábil deve evidenciar de forma objetiva a realidade que permeia os fatos econômicos e financeiros que decorrem de suas políticas de gestão.

Mas, considerando o risco de fraudes inerente às produções humanas, seria o caso de se cogitar a respeito de um modelo "científico" à prova de desvios?

Naturalmente, no plano da reflexão e, há que se admiti-lo, extensivamente, da "especulação" filosófica, é possível a concepção de modelos desprovidos do risco de falseamento - sistemas inquestionáveis para divulgação da "verdade" atinente às finanças empresariais.

Entretanto, é realmente sensato considerar que um modelo contábil pretensamente perfeito pudesse desvendar a realidade do mundo empresarial?

Não é preciso ser cientista ou filósofo para perceber que determinado sistema é indiscutivelmente superior e adequado ao processo regulatório para o seu propositor, em especial, quando o projetista é motivado por intensa paixão, pelo desejo de fazer escola, desta forma, acalentando em seus sonhos o ideal de subjugar o legislativo de uma nação.

A presunção de alguns ícones é tamanha que incorrem no absurdo de taxar de aético ou imoral tudo quanto não se assemelhe ao seu ponto de vista.

Como afirmou um filósofo: "aquele que persegue o saber trilhará o caminho da sabedoria ao reconhecer a sua ignorância" - o que implica na percepção de que "o sábio nunca o é aos seus próprios olhos".

A constatação? Não há gestão eficaz sem que a Contabilidade sirva aos seus usuários (primando pela legalidade) em vez de ao ego de algumas almas agonizantes, a despeito de que sua luz tenha se configurado como farol para mais de uma geração.

Novamente, é possível "ouvir" a sentença da Natureza: "as espécies que se recusam a evoluir passarão"...

Logo, reitero:
antes de um padrão contábil... perfeito, o que precisamos, de fato, é de pessoas comprometidas com a virtude e o bem-estar da sociedade em que vivem e com a qual se relacionam... (Artigo: A regulamentação do RTT - esclarecimentos sobre a IN RFB n° 949/09)



Lista completa de publicações