A Lei Complementar n° 214/2025 estabelece que o adquirente deve formalizar a recusa de documentos fiscais em desconformidade. Contudo, a complexidade da transição exige uma leitura que privilegie a segurança jurídica.
O cenário atual é marcado por uma regulamentação tardia. Diante desse atraso, o Comitê Gestor do IBS reconheceu que o início da Reforma Tributária em 2026 assume um caráter essencialmente educativo.
O objetivo é proteger o contribuinte contra custos de conformidade excessivos. Por isso, haverá um período de adaptação para que empresas ajustem seus sistemas e rotinas sem o risco de sanções imediatas.
Dispensa de Penalidades e Prazos
O Comitê confirmou a dispensa de penalidades para as novas obrigações acessórias do IBS e da CBS. Essa medida visa garantir previsibilidade e evitar punições durante o amadurecimento do novo modelo.
Embora a norma ainda aguarde positivação expressa, a diretriz é clara: não haverá autuações administrativas até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns.
Exigir rigor absoluto neste momento desconsideraria a razoabilidade. O próprio governo ancora sua atuação na tolerância a não conformidades, dada a magnitude das mudanças organizacionais em curso.
Recomendação Estratégica
Orientamos que o departamento jurídico valide essa postura. O endurecimento dos critérios de entrada deve ser planejado para o marco do quarto mês após a regulamentação (data a ser ratificada pelo Comitê Gestor).
Até lá, o foco deve ser o diagnóstico de processos e a preparação sistêmica, aproveitando a janela de imunidade administrativa para consolidar a transição.