Na contabilidade societária, o regime de competência permanece como pilar mandatório para a escrituração de operações e suas incidências, independentemente das inovações da Reforma Tributária. Ainda que particularidades fiscais admitam o regime de caixa para fins declaratórios, tal exceção não afasta a primazia da competência na esfera contábil.
Dessa dissonância temporal entre os critérios societário e tributário emergem os ajustes na apuração de impostos e contribuições. Essas diferenças, longe de serem meros desvios, devem ser refletidas com precisão no balanço patrimonial sob a forma de ativos ou passivos diferidos.
O registro rigoroso desses lançamentos assegura a transparência do patrimônio e a integridade das demonstrações financeiras. Ao harmonizar a realidade econômica com as exigências do fisco, a entidade resguarda seus resultados e garante a fidelidade de sua posição contábil diante do mercado.