Embora o leiaute e os prazos da EFD-IBS/CBS ainda aguardem definição oficial, a recomendação técnica é pela manutenção do rigor nas escriturações atuais. O reconhecimento regular desses tributos, lastreado em documentos como NF-e e CT-e, assegura a integridade dos dados contábeis desde a origem.
Essa postura é corroborada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS n° 1/2025, que formalizou a dispensa temporária de multas pela ausência de registros específicos. Tal medida não exime o contribuinte de seus deveres declaratórios, mas oferece uma transição mais fluida ao flexibilizar o cumprimento das novas obrigações acessórias.
Adotar essa prudência antecipada transforma o período de adaptação em um diferencial competitivo. Ao alinhar a prática operacional às diretrizes da Reforma Tributária, a entidade preserva seu fluxo de informações e se posiciona com solidez diante do novo horizonte fiscal.