Restituição de Saldos Negativos de IRPJ e CSLL


A restituição dos saldos negativos de IRPJ e CSLL está prevista no artigo 27 da Instrução Normativa RFB n° 2.055/2021 e pode ser requerida em diferentes situações.

Para contribuintes sujeitos à apuração anual, a solicitação de restituição pode ser efetuada a partir de janeiro do ano-calendário subsequente ao encerramento do período de apuração. Já para aqueles que adotam a apuração trimestral, o pedido poderá ser realizado a partir do mês subsequente ao término de cada trimestre de apuração.

Tanto o requerimento de restituição quanto a declaração de compensação do saldo negativo de IRPJ ou CSLL somente serão aceitos pela Receita Federal após a confirmação da transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a qual deve comprovar o direito ao crédito em relação ao respectivo período de apuração.

No caso de saldos negativos apurados trimestralmente, a restrição referente à necessidade de transmissão da ECF é aplicada somente após o encerramento do ano-calendário correspondente.



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