O Programa de Alimentação do Trabalhador e a LC n° 224/2025


A Lei Complementar n° 224/2025 estabelece a redução de incentivos e benefícios tributários, afetando especialmente aqueles relativos ao Imposto sobre a Renda que se concretizam por meio de dedução do IR devido à alíquota de 15%. Entre os principais exemplos estão o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e os incentivos voltados ao esporte.

De modo geral, os incentivos vinculados ao IRPJ e operacionalizados através da dedução do imposto devido são diretamente impactados pela redução promovida pela mencionada Lei Complementar. Especificamente no caso do PAT e do benefício concedido ao esporte, ambos constam na lista do Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), o que confirma que a diminuição prevista na legislação alcança essas situações.

Para os incentivos que se realizam por meio de dedução do tributo devido, a Lei Complementar determina que a redução deve ser efetuada aplicando-se 90% do valor da diminuição do tributo prevista na legislação específica de cada benefício.

No âmbito do IRPJ, é frequente que tais incentivos sejam estruturados de modo que a dedução incida exclusivamente sobre o IR devido à alíquota de 15%, geralmente limitada a um percentual desse valor — por exemplo, até 4% do IR devido à alíquota mencionada.

Assim, para implementar a redução estabelecida para esses casos, será necessário aplicar o percentual de 90% sobre o limite definido em lei para a dedução máxima sobre o IR devido à alíquota de 15%, bem como 90% sobre o valor a ser deduzido, desconsiderando esse limite. Prevalecerá, para fins de dedução, o menor valor apurado entre as duas possibilidades.



Lista completa de publicações