Os Créditos No Regime Não Cumulativo e o Simples Nacional


No regime não cumulativo da Contribuição Social do PIS/Pasep e da COFINS, a legislação permite o reconhecimento de créditos sobre aquisições, desde que não haja vedação expressa. Essa autorização, contudo, não se aplica normalmente a operações sujeitas a limitações legais ou àquelas não tributadas em etapas anteriores da cadeia produtiva.

A discussão sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos tornou-se relevante, sobretudo em situações envolvendo fornecedores optantes pelo Simples Nacional. Tal controvérsia motivou a edição do Ato Declaratório Interpretativo n° 15/2007, que buscou uniformizar o entendimento sobre o tema.

Esse ato declaratório confirmou que pessoas jurídicas submetidas ao regime não cumulativo do PIS/Pasep e da COFINS podem descontar créditos relativos à aquisição de bens e serviços de empresas enquadradas no Simples Nacional. Dessa forma, reforçou-se a legitimidade do aproveitamento desses créditos, desde que observadas as demais condições estabelecidas pela legislação vigente.



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