PNDH-3 e os direitos humanos


Mesmo anteriormente ao lançamento do Programa Nacional dos Direitos Humanos - PNDH-3, já eram evidentes os desconfortos, por parte de alguns segmentos da sociedade, oriundos de discordâncias acerca de estratégias, diretrizes ou plano de ações que viriam a se confirmar com a publicação do Decreto nº 7.037/09. É preciso reconhecer que as propostas são amplas e algumas chegam a surpreender pela revolução que prenunciam. Para ilustrar, destaco algumas das medidas que estimularão muitas discussões: apoio para aprovação de projeto de lei que descriminaliza o aborto, com a premissa de que as mulheres têm autonomia para decidir sobre seus corpos; garantia de direitos trabalhistas e previdenciários aos profissionais do sexo por meio da regulamentação de sua profissão; apoio a projetos legislativos para o financiamento público de campanhas eleitorais; propositura de marco legal para a abolição das práticas de castigos físicos e corporais contra crianças e adolescentes; desenvolvimento de políticas afirmativas e de promoção de cultura de respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero, favorecendo a visibilidade e o reconhecimento social; implementação de ações de promoção da cidadania e Direitos Humanos das lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis, com foco na prevenção à violência, garantindo redes integradas de atenção; propositura de projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados de reintegração de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito aos Direitos Humanos; estabelecimento do ensino da diversidade e história das religiões, inclusive as derivadas de matriz africana, na rede pública de ensino, com ênfase no reconhecimento das diferenças culturais, promoção da tolerância e na afirmação da laicidade do Estado. Como o texto do Programa é riquíssimo, recomendo o seu exame integral, principalmente porque, se em algum aspecto houver o risco de agressão à Constituição, os interessados terão tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis. Acredito que o PDNH-3 estimulará maior zelo na sociedade quanto ao que possa com isenção ser considerado como Direitos Humanos; já que, em regra, é melhor agir do que se limitar a reclamações. Embora a descrição de várias das ações que constam no Anexo do Decreto tenha ocorrido com maestria, não será tão simples sua implementação, seja devido à resistência de estruturas tradicionais, seja pela dificuldade de estabelecimento de critérios objetivos para avaliação de qualidade. Pense nos desafios que os Conselhos Regionais dos Profissionais do Sexo terão que enfrentar para assegurar a excelência dos serviços prestados, ou ainda se haveria a necessidade de exame de suficiência para o registro, com questões teóricas e/ou práticas. Para fins didáticos, consideremos dois dos pontos: a legalização do aborto e a livre orientação sexual. Alguns setores da Igreja Católica, por exemplo, já se manifestaram como flagrantemente contrários aos intentos, visto que, segundo o entendimento destes (assim como no de outros que analogamente estão comprometidos com a afronta à Constituição Federal) o regime democrático legítimo não poderia permitir que as demais pessoas (portadoras de credo diverso e, às vezes, antagônico ao seu) deixassem de observar as regras que impõem aos seus seguidores. Talvez isto ocorra porque se esquecem de que não estamos mais na Idade Média, além de ignorar por completo o conceito de Direitos Humanos e Democracia, dentre outros vitais para a nação. Se, por um lado, não é possível afirmar que o teor do Programa seja perfeito, por outro, resistências arbitrárias ou gratuitas em nada contribuirão com o processo, o qual é inevitável, embora sujeito a aperfeiçoamentos, naturalmente. No plano pessoal, podemos até discordar de algumas das medidas potenciais, mas isto não nos autoriza a desrespeitar o direito de nossos pares; em outros termos, as nossas preferências são nossas e não necessariamente dos outros. Simples assim!



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