O Simples Nacional incluirá informações sobre IBS e CBS em seus documentos fiscais eletrônicos apenas a partir de 01/01/2027, nos termos do Art. 519 e do Inciso III do Art. 544 da Lei Complementar n° 214/2025. Até lá, permanecem vigentes os Anexos da LC n° 123/2006, que não contemplam essas informações, com validade até 31/12/2026.
Segundo confirmado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), empresas optantes pelo Simples Nacional, de fato, não terão mudanças em 2026. O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais será exigido somente a partir de 2027, assegurando a manutenção integral do regime simplificado durante o primeiro ano de transição.
O CGIBS recomenda ainda que os contribuintes não optantes pelo regime tributário Simples Nacional busquem orientação especializada, tanto em matéria contábil quanto relativamente à adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais. Essa medida visa garantir a conformidade com o comunicado conjunto do CGIBS e da Receita Federal.