A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou uma nova versão do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF). Essa atualização deve ser empregada para o preenchimento da DCTF, seja na modalidade original ou retificadora, relativas aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
A versão anterior do programa apresentava limitações quanto ao registro das quotas do IRPJ e da CSLL de Sociedades em Conta de Participação (SCP) referentes ao quarto trimestre de 2024. Por conta dessa restrição, alguns contribuintes ficaram impossibilitados de transmitir suas declarações relativas a 2025 dentro do prazo originalmente estabelecido.
Segundo a RFB, para esses casos, será permitido o envio da declaração até o último dia útil de março de 2026, sem aplicação de multa. Desse modo, embora as Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) sejam geradas automaticamente pelo sistema, elas serão canceladas de ofício, podendo ser desconsideradas pelos contribuintes afetados.