O Simples Nacional e o Fim do Regime de Caixa


O contribuinte enquadrado no Simples Nacional poderá reconhecer a receita bruta pelo regime de caixa até 31 de dezembro de 2026, conforme estabelecido pela Lei Complementar n° 123/2006, artigo 18, § 3°. Essa prerrogativa garante flexibilidade na apuração dos valores, alinhando-se à realidade financeira do negócio.

Entretanto, a Lei Complementar n° 214/2025, artigo 517, determina que, a partir de 1° de janeiro de 2017, o reconhecimento da receita seja realizado sob o regime de competência. A exceção só ocorreria caso houvesse regulamentação favorável ao regime anterior por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Embora a regulamentação tributária normalmente não permita excessos administrativos, caso o CGSN autorize o uso do regime de caixa, os contribuintes contariam com respaldo para continuar adotando esse procedimento. Isso reforçaria a segurança jurídica, evitando mudanças abruptas na rotina fiscal das empresas.

Além disso, o término da autorização para o regime de caixa implica na tributação das receitas ainda não realizadas, antes da entrada em vigor do novo modelo. Portanto, será fundamental que os empresários se preparem para essa transição, ajustando seus processos e controles internos para atender às novas exigências.



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