Atualmente, o Microempreendedor Individual (MEI) deve emitir documento fiscal nas operações de venda e prestação de serviços realizadas para contratantes inscritos no CNPJ, sendo dispensado dessa obrigação quando a operação envolver consumidor final até 31/12/2026, conforme o inciso II do parágrafo 6° do artigo 26 da LC n° 123/2006.
Contudo, em virtude das alterações promovidas pela Reforma Tributária, o MEI deverá emitir documento fiscal eletrônico em todas as vendas e prestações de serviços, a partir de 1° de janeiro de 2027, conforme determina o artigo 517 da Lei Complementar n° 214/2025, que atualizou as hipóteses de obrigatoriedade de emissão fiscal.